A equiparação salarial ou isonomia salarial está prevista originalmente no Art. 7º, inciso XXX da Constituição Federal, que prevê a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por mo
QUESTÃO 8
A equiparação salarial ou isonomia salarial está prevista originalmente no Art. 7º, inciso XXX da Constituição Federal, que prevê a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Fonte: PELISSARI, Gustavo Lopes, VARGAS, Eudes Cristiano. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá - PR.: UniCesumar, 2020. Reimpresso em 2024.
Por sua vez, sobre a CLT, em seu Art. 461 prevê que equiparação salarial significa pagar o mesmo salário para dois ou mais empregados. Sobre isso, analise as afirmativas a seguir a respeito das regras para existência da equiparação salarial entre dois ou mais funcionários:
I. Possuem idêntica função, com serviço prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade.
II. Possuem trabalho de igual valor, igual produtividade, mesma perfeição técnica.
III. Possuem idêntica função e são pessoas do mesmo sexo.
IV. Possuem diferença entre tempo de serviço na função não superior a dois anos.