A gratificação natalina foi inserida na atual legislação em 1962, pela publicação da Lei nº 4.090, alterada posteriormente pela Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e, em seguida, regulamentada pelo Decreto nº 57.155,
QUESTÃO 1
A gratificação natalina foi inserida na atual legislação em 1962, pela publicação da Lei nº 4.090, alterada posteriormente pela Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e, em seguida, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, fazendo parte também das antigas relações trabalhistas de cunho paternalista, em que os empregadores, em sua maioria, tinham algum grau de parentesco com os empregados.
Fonte: PELISSARI, G. L.; VARGAS, E. C. Gestão de departamento pessoal. Maringá: UniCesumar, 2024.
Considerando que, atualmente, o 13º salário é concedido a todos os empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos ou eventuais, avalie as afirmativas a seguir:
I - A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, impreterivelmente.
II - Em relação ao 13º salário, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
III - O 13º salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço.
IV - A gratificação natalina (13º Salário) deve ser paga obrigatoriamente em duas parcelas.