A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece diversas modalidades de afastamento do trabalho, garantindo ao trabalhador o direito a benefícios previdenciários em situações específicas
QUESTÃO 6
A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece diversas modalidades de afastamento do trabalho, garantindo ao trabalhador o direito a benefícios previdenciários em situações específicas. Dentre os principais tipos de afastamento, destacam-se: o auxílio-doença e o auxílio-acidente, pago como indenização ao trabalhador que, em decorrência de acidente, sofre redução permanente da capacidade laboral. É fundamental que o Departamento Pessoal tenha pleno conhecimento desses dispositivos legais para assegurar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como para orientar os trabalhadores sobre seus direitos.
Fonte: VARGAS, E. C.; PELISSARI, G. L. Gestão de departamento pessoal. Maringá: UniCesumar, 2020.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, quando o empregado ficar afastado das suas atividades por doença ou acidente de trabalho, caberá o pagamento de 13º salário nas seguintes formas:
I. Nos primeiros 15 dias de afastamento, é responsabilidade do empregador realizar o pagamento.
II. No afastamento de licença-maternidade, a responsabilidade de pagamento é da própria empresa.
III. Caso o afastamento seja por acidente doméstico, o tempo para contagem do 13º salário fica suspenso.
IV. A empresa efetuará o pagamento do 13º salário proporcional durante o período de apuração.