Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos,
QUESTÃO 8
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº.9.394/96, enfatiza:
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; (...) IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. (BRASIL, 2016, p.19).
Para que uma inclusão educacional devida colabore de forma clara para o desenvolvimento dos alunos com surdes, precisamos transpor o pensamento que restringe apenas a deficiência e começarmos a pôr em análise suas especificidades. Sobre os dois excertos acima, assinale a alternativa que não corresponde especificamente a inclusão do surdo em sala de aula.