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ATIVIDADE 1 - CCONT - ESTÁGIO SUPERVISIONADO: SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO - 54_2025

ATIVIDADE 1 - CCONT - ESTÁGIO SUPERVISIONADO: SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO - 54_2025

 

QUESTÃO 1

Para cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.

 

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 12/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda - ME, analise as afirmativas a seguir:

 

  1. O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade primária da empresa é de aproximadamente R$ 4.702,92.

 

  1. O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade secundária da empresa é de aproximadamente R$ 6.117,07.

 

III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre as receitas provenientes da atividade primária e secundária é de aproximadamente 13,50%.

 

  1. As alíquotas efetivas a serem aplicadas sobre as receitas provenientes da atividade primária e secundária são respectivamente de aproximadamente 10,39% e 17,76%.

 

 

 

É correto o que se afirma em:

Alternativas

Alternativa 1 - I, apenas.

Alternativa 2 - II, apenas.

Alternativa 3 - I e III, apenas.

Alternativa 4 - I e IV, apenas.

Alternativa 5 - II e IV, apenas.

 

QUESTÃO 2

 

O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.

 

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 02/2025 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda - ME, analise as afirmativas a seguir:

 

  1. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária foi de, aproximadamente, 10,84%.

 

  1. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade secundária foi de, aproximadamente, 17,92%.

 

III. O valor total a ser pago pela empresa via DAS, referente ao período de apuração 02/2025 é de, aproximadamente, R$ 8.250,82.

 

  1. O valor total a ser pago pela empresa via DAS, referente ao período de apuração 02/2025 é de, aproximadamente, R$ 10.077,85.

 

 

 

É correto o que se afirma em:

 

Alternativas

Alternativa 1 - I, apenas.

Alternativa 2 - I e III, apenas.

Alternativa 3 - I e IV, apenas.

Alternativa 4 - II e III, apenas.

Alternativa 5 - II e IV, apenas.

 

QUESTÃO 3

O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.

 

 

 

Fonte: BRASIL, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

Com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 06/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda - ME, analise as afirmativas a seguir:

 

​I. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária foi de aproximadamente 16,63%.

 

  1. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária e secundária foi de aproximadamente 8,35%.

 

III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade secundária foi de aproximadamente 16,63%.

 

  1. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária e secundária foi de aproximadamente 11,20%.

 

 

É correto o que se afirma em:

Alternativas

Alternativa 1 - I, apenas.

Alternativa 2 - II, apenas.

Alternativa 3 - III, apenas.

Alternativa 4 - IV, apenas.

Alternativa 5 - I e III, apenas.

 

QUESTÃO 4

Para cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.

 

 

 

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

 

 

Com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 12/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda - ME, analise as afirmativas a seguir.

 

 

 

  1. Com base na RBT12, a empresa se enquadra na 3ª faixa de faturamento no período de apuração em questão.

 

  1. A RBT12 a ser considerada na apuração do mês 12/2024 é de R$ 567.783,60.

 

III. Os serviços da atividade primária da empresa são tributados pelo Anexo V, sujeitos ao fator \"r\".

 

  1. O fator \"r\" do período em questão é de aproximadamente 36%, dessa forma, os serviços da atividade secundária da empresa são tributados pelo Anexo III.

 

 

 

É correto o que se afirma em:

Alternativas

Alternativa 1 - I, apenas.

Alternativa 2 - I e II, apenas.

Alternativa 3 - I, II e III, apenas.

Alternativa 4 - I, II e IV, apenas.

Alternativa 5 - II, III e IV, apenas.

 

QUESTÃO 5

Para cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.

 

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 07/2025 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda - ME, analise as afirmativas a seguir:

 

  1. O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade primária da empresa é de aproximadamente R$ 6.085,08. ​

 

  1. O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade secundária da empresa é de aproximadamente R$ 3.216,73.

 

III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre as receitas provenientes da atividade primária é de aproximadamente 11,61%.

 

  1. O fator \"r\" do período em questão é de aproximadamente 35%, dessa forma, os serviços da atividade secundária da empresa são tributados pelo Anexo III.

 

  

 

É correto o que se afirma em:

Alternativas

Alternativa 1 - I e III, apenas.

Alternativa 2 - II e IV, apenas.

Alternativa 3 - I, II e III, apenas.

Alternativa 4 - I, II e IV, apenas.

Alternativa 5 - I, II, III e IV.

 

QUESTÃO 6

O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.

 

 

 

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

 

 

Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 06/2025 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda - ME, analise as afirmativas a seguir.

 

 

 

  1. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária é de, aproximadamente, 11,33%.

 

  1. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade secundária é de, aproximadamente, 18,26%.

 

III. O valor total a ser pago pela empresa via DAS, referente ao período de apuração 06/2025 é de, aproximadamente, R$ 10.399,96.

 

  1. O valor total a ser pago pela empresa via DAS, referente ao período de apuração 06/2025 é de, aproximadamente, R$ 8.667,66.

 

 

 

É correto o que se afirma em:

Alternativas

Alternativa 1 - I, apenas.

Alternativa 2 - I e III, apenas.

Alternativa 3 - I e IV, apenas.

Alternativa 4 - II e III, apenas.

Alternativa 5 - II e IV, apenas.

 

QUESTÃO 7

O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.

 

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 06/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda - ME, assinale a alternativa correta:

 

 

Alternativas

Alternativa 1 - A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 11,20%.

Alternativa 2 - A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 13,50%.

Alternativa 3 - A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 15,50%.

Alternativa 4 - A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 16,63%.

Alternativa 5 - A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 18,00%.

 

QUESTÃO 8

O fator “r” é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, cujas atividades estejam listadas entre as sujeitas ao cálculo do fator “r” para identificação do anexo a ser utilizado para cálculo do tributo devido.

 

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

Nesse contexto, considerando as particularidades sobre o fator “r”, dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e o caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda - ME, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

 

 

 

  1. O fator “r” da empresa Conexão Contábil Ltda – ME no mês 06/2024 foi de aproximadamente 45%.

 

PORQUE

 

  1. O fator “r” para empresas com início de atividade no mês de apuração é calculado pelo valor da folha de salário do período de apuração dividido pelo valor da receita do período de apuração. 

 

 

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:

Alternativas

Alternativa 1 - As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.

Alternativa 2 - As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Alternativa 3 - A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Alternativa 4 - A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Alternativa 5 - As asserções I e II são proposições falsas.

 

QUESTÃO 9

DAS é a sigla para Documento Único de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos pelas empresas que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.

 

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 07/2025 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda - ME, analise as afirmativas a seguir:

 

 

 

  1. O valor total a ser pago pela empresa via DAS referente a apuração do mês 07/2025 é de, aproximadamente, R$ 9.301,81. ​

 

  1. O valor total a ser pago pela empresa via DAS referente a apuração do mês 07/2025 é de, aproximadamente, R$ 11.180,49.

 

III. A RBT12 para o período de apuração do mês 07/2025 é de R$ 812.352,60.

 

  1. A RBT12 para o período de apuração do mês 07/2025 é de R$ 961.200,00.

 

 

 

É correto o que se afirma em:

Alternativas

Alternativa 1 - I, apenas.

Alternativa 2 - II, apenas.

Alternativa 3 - I e IV, apenas.

Alternativa 4 - I e III, apenas.

Alternativa 5 - II e III, apenas.

 

QUESTÃO 10

O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.

 

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 06/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda - ME, assinale a alternativa correta:

Alternativas

Alternativa 1 - A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 6%.

Alternativa 2 - A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 21%.

Alternativa 3 - A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 8,35%.

Alternativa 4 - A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 11,20%.

Alternativa 5 - A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 16,63%.

 

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