Ato administrativo – toda manifestação unilateral de vontade da Administração, ou de quem lhe faça as vezes, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar direitos ou
QUESTÃO 1
Ato administrativo – toda manifestação unilateral de vontade da Administração, ou de quem lhe faça as vezes, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
Fonte: SPITZCOVSKY, C. Direito administrativo. 7. ed. [S.l.]: SRV, 2024.
Considerando os conhecimentos obtidos durante a disciplina, sobre um dos principais desafios dos atos administrativos no ciberespaço, assinale a alternativa correta: