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No Art. 5º do Código Tributário Nacional temos a classificação dos tributos, que podem ser definidos como “prestação compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir” (LAMBERTI, 2018, p. 99). No caso da Dona Serafina

QUESTÃO 7
No Art. 5º do Código Tributário Nacional temos a classificação dos tributos, que podem ser definidos como “prestação compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir” (LAMBERTI, 2018, p. 99). No caso da Dona Serafina da Silva, que pagou seu IPTU com desconto de 10% a vista nesta data, espera que este desembolso possa voltar como forma de melhorias para sua cidade.

 

Fonte: LAMBERTI, José Renato de Paula. Finanças e Orçamento Público. Maringá- Pr. Unicesumar, 2018.

 

Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Alternativa 1 - O IPTU é um imposto de caráter estadual, ou seja, após ser pago vai para o governo do estado para somente depois de apurado sua arrecadação, volte em parte para o município.
Alternativa 2 - Dona Serafina pode ficar tranquila, pois o IPTU é um imposto municipal, por isso fica nos cofres do município onde poderá ser investido totalmente em benefício da sua cidade.
Alternativa 3 - Dona Serafina pode ficar confiante, pois o valor pago por ela se classifica como Contribuição de melhoria, sendo assim, será totalmente revertido em obras para sua cidade.
Alternativa 4 - Por ser um tributo vinculado, o IPTU pago por Dona Serafina, será recolhido pelos cofres públicos e agregado as finanças federais em conjunto como IPVA e IRPF, sendo depois repartidos para os estados e municípios.
Alternativa 5 - O IPTU é classificado no código tributário nacional como uma taxa por uso ou posse de algum bem, pois tendo em sua posse um prédio ou terreno, Dona Serafina tem que arcar com o pagamento desta taxa todos os anos.
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