- Compras de mercadorias de empresas comerciais dentro do Estado, optantes pelo Simples Nacional, no valor de R$ 30.000,00 (empresas na faixa de isenção do ICMS). - Compra de mercadoria para revenda, originária de Santa Catarina, mas com origem importada, de empresas optantes pelo “Regime Normal” de tributação, no valor de R$ 50.000,00 […]
