De início, vale destacar que, dentro da estrutura do critério analítico de crime, o dolo esteve situado em dois elementos diversos do crime (Fato típico e culpabilidade)

      De início, vale destacar que, dentro da estrutura do critério analítico de crime, o dolo esteve situado em dois elementos diversos do crime (Fato típico e culpabilidade), variando de acordo com o sistema adotado.   No sistema clássico, o dolo era situado no interior da culpabilidade, onde era chamado de dolo normativo, […]

Ver Atividade Completa
A legalidade material, por sua vez, está baseada em questões voltadas ao conteúdo da norma, respeitando-se suas proibições e imposições

  A legalidade material, por sua vez, está baseada em questões voltadas ao conteúdo da norma, respeitando-se suas proibições e imposições para a garantia de nossos direitos fundamentais por ela previstos. Trata-se do respeito e observância do conteúdo das normas norteadoras da aplicação do Direito Penal.       Texto adaptado a partir de: TRILHANTE. […]

Ver Atividade Completa
Por legalidade formal, entende-se a obediência aos trâmites procedimentais previstos pela Constituição para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte

  Por legalidade formal, entende-se a obediência aos trâmites procedimentais previstos pela Constituição para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte de nosso ordenamento jurídico. Em outras palavras, refere-se à observância das formalidades dispostas em lei para a aplicação do Direito Penal.   A legalidade material, por sua vez, está baseada em questões […]

Ver Atividade Completa
Segundo Rogério Greco, um Direito Penal que procura uma ótica garantista deve, obrigatoriamente, discernir os critérios de legalidade formal e material

    Segundo Rogério Greco, um Direito Penal que procura uma ótica garantista deve, obrigatoriamente, discernir os critérios de legalidade formal e material, sendo ambos indispensáveis à aplicação da lei penal.   Por legalidade formal, entende-se a obediência aos trâmites procedimentais previstos pela Constituição para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte de […]

Ver Atividade Completa
4. Irretroatividade: proíbe-se a retroatividade da lei penal, salvo se for para beneficiar o réu.

    Irretroatividade: proíbe-se a retroatividade da lei penal, salvo se for para beneficiar o réu.   Segundo Rogério Greco, um Direito Penal que procura uma ótica garantista deve, obrigatoriamente, discernir os critérios de legalidade formal e material, sendo ambos indispensáveis à aplicação da lei penal.   Por legalidade formal, entende-se a obediência aos trâmites […]

Ver Atividade Completa
3. Taxatividade: proíbem-se incriminações vagas e indeterminadas - a lei deve ser taxativa, certa, expurgada de tipos penais muito em aberto que permitam

    Taxatividade: proíbem-se incriminações vagas e indeterminadas - a lei deve ser taxativa, certa, expurgada de tipos penais muito em aberto que permitam quaisquer interpretações (nullum crimen, nulla poena sine lege certa).   Irretroatividade: proíbe-se a retroatividade da lei penal, salvo se for para beneficiar o réu.   Segundo Rogério Greco, um Direito Penal […]

Ver Atividade Completa
2. Proibição da analogia: não pode haver aplicação de analogia que prejudique quem cometeu o fato, ou seja, não haverá interpretação por analogia para criar crimes

  Proibição da analogia: não pode haver aplicação de analogia que prejudique quem cometeu o fato, ou seja, não haverá interpretação por analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta), mas apenas para beneficiar o réu, se for o caso.   Taxatividade: proíbem-se incriminações vagas e indeterminadas - […]

Ver Atividade Completa
1. Anterioridade da lei: a lei deve ser anterior ao fato e deve ser escrita (nullum crimen, nulla poena sine praevia lege scripta).

  Anterioridade da lei: a lei deve ser anterior ao fato e deve ser escrita (nullum crimen, nulla poena sine praevia lege scripta).   Proibição da analogia: não pode haver aplicação de analogia que prejudique quem cometeu o fato, ou seja, não haverá interpretação por analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen, […]

Ver Atividade Completa
O princípio em análise constitui uma efetiva limitação ao poder punitivo estatal, sendo consagrado pela expressão nullum crimen

  O princípio em análise constitui uma efetiva limitação ao poder punitivo estatal, sendo consagrado pela expressão nullum crimen, nulla poena sine praevia lege: não haverá crime e não haverá pena sem que haja prévia lei que os defina. O princípio da legalidade possui como sentido, portanto, o de conferir segurança jurídica, pondo os cidadãos […]

Ver Atividade Completa
O princípio da legalidade, também chamado de princípio da reserva legal, está disciplinado no próprio texto da Constituição Federal

  O princípio da legalidade, também chamado de princípio da reserva legal, está disciplinado no próprio texto da Constituição Federal, ao proteger os direitos e garantias fundamentais em seu art. 5º, XXXIX, o qual dispõe: “Art. 5º (…) XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” […]

Ver Atividade Completa