O princípio da legalidade, também chamado de princípio da reserva legal, está disciplinado no próprio texto da Constituição Federal, ao proteger os direitos e garantias fundamentais em seu art. 5º, XXXIX, o qual dispõe: “Art. 5º (…) XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” […]
